Resumo Jurídico
Da Confissão Judicial e Extrajudicial
O artigo 343 do Código Civil aborda a confissão, um importante meio de prova nos processos judiciais. A confissão, em termos jurídicos, nada mais é do que a declaração que uma parte faz, voluntariamente, reconhecendo a verdade de um fato que lhe é desfavorável e, em consequência, favorável à parte contrária.
Tipos de Confissão:
O artigo distingue dois tipos principais de confissão:
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Confissão Judicial: Ocorre quando a confissão é feita perante o juiz, em juízo. Essa confissão pode ser:
- Expressa: Quando a parte declara explicitamente e de forma clara o fato desfavorável.
- Tácita: Quando, embora não haja uma declaração direta, o comportamento da parte no processo indica o reconhecimento do fato. Por exemplo, a ausência de contestação em relação a um determinado ponto.
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Confissão Extrajudicial: Ocorre quando a confissão é feita fora do processo judicial, por exemplo, em um documento escrito, em uma conversa com testemunhas, ou em qualquer outro meio que possa comprovar a declaração. A confissão extrajudicial pode ser:
- Expressa: A declaração clara e explícita de um fato desfavorável.
- Presumida: Em alguns casos, a lei pode considerar que houve confissão a partir de certas atitudes ou omissões, mesmo sem uma declaração direta.
Natureza e Efeitos da Confissão:
A confissão, por sua natureza, é um ato de disposição do direito. Isso significa que a parte que confessa está renunciando a uma parte do seu direito ou admitindo uma situação que lhe prejudica. Por isso, a confissão tem um valor probatório muito forte.
Quando a confissão é válida, ela tem o condão de dividir a matéria de fato em incontroversa e controversa. Os fatos confessados tornam-se incontroversos, ou seja, não precisam mais ser provados pelas partes. Apenas os fatos que não foram confessados permanecem em discussão, necessitando de produção de provas.
Revogação da Confissão:
É importante ressaltar que a confissão, uma vez feita, não pode ser revogada pela parte que a proferiu, salvo nos casos de dolo, coação, erro essencial quanto à matéria de fato ou intervenção de mandatário sem poderes suficientes. Ou seja, apenas em situações excepcionais de vícios de vontade ou representação é que a confissão pode ser desfeita.
Em Resumo:
O artigo 343 do Código Civil reconhece a confissão como um meio de prova fundamental, tanto quando realizada em juízo quanto fora dele. Ela representa o reconhecimento voluntário de um fato desfavorável à parte que confessa e, por isso, tem grande peso na formação da convicção do julgador, facilitando a resolução do litígio ao delimitar os pontos que realmente precisam ser provados.